LEI N. 4.351, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação das Ex-Alunas do Colégio de Nossa Senhora do Sion, desta Capital.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um Auxilio de Cr$ ... 200 000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação das Ex-Alunas do Colégio Nossa Senhora do Sion, desta Capital destinado as obras assistenciais de Vila Maria
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de ..1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.