LEI N. 4.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dá nova redação ao ítem I do n. 533 do artigo l.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do n. 533 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"I - Associação Atlética l.° de Janeiro...........10.000,00"
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
1 - C.A. Brasil, de Morro Branco, de Itaquaquecetuba ..........................5.000,00.
2 - Esporte Clube Estrela, de Tatuí...................5.000,00.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o art. l.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.