LEI N. 4.345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre retificação da tabela anexa a Lei n. 3.293, de 27 de dezembro de 1955,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
retificada, na conformidade abaixo, a tabela anexa a Lei n. 3.293, de
27 de dezembro de 1955, na parte relativa à carreira de Revisor, da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de
dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral