LEI N. 4.343, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Institui o "Dia do Bancário"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Bancário", que se comemorará a 28 de agôsto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.