LEI N. 4.341, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957

 Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00 na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar a verba n. 817-8.98.4 - Despesas Diversas, atribuída, no orçamento vigente, a Administração Geral do Estado.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual   quantia na verba 313-8.79.4 - Despesas Diversas. 

Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.