LEI N. 4.340, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a arrendar, mediante concorrência pública, a "Packing House", de Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar,
mediante concorrência pública a ser realizada pela Secretaria da
Agricultura, o prédio onde se encontra instalada a "Packing House" de
Sorocaba.
Artigo 2.º - O prazo será de 2 (dois) anos,prorrogável
automaticamente por mais 2 (dois) anos, caso qualquer das partes não se
manifeste em contrato, 60 (sessenta) dias antes do término do contrato
de arrendamento.
Parágrafo único - O valor global do contrato de arrendamento será fixado mediante avaliação do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, procedida logo após a promulgação da presente lei.
Artigo 3.º - A fiscalização da execução do contrato caberá a Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.