LEI N. 4.340, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a arrendar, mediante concorrência pública, a "Packing House", de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrência pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, o prédio onde se encontra instalada a "Packing House" de Sorocaba.
Artigo 2.º - O prazo será de 2 (dois) anos,prorrogável automaticamente por mais 2 (dois) anos, caso qualquer das partes não se manifeste em contrato, 60 (sessenta) dias antes do término do contrato de arrendamento. 

Parágrafo único - O valor global do contrato de arrendamento será fixado mediante avaliação do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, procedida logo após a promulgação da presente lei. 

Artigo 3.º - A fiscalização da execução do contrato caberá a Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.