LEI N. 4.338, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Juventude Operária Católica (J.O.C.) da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizada a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Juventude Operária Católica (J.O.C.), desta Capital, destinado à participação da entidade em Congresso, a realizar-se em Roma.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral