LEI N. 4.336, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Emprêsa "Gran Stander Circus", de propriedade dos Irmãos Rigoletto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Emprêsa "Gran Stander Circus", de propriedade dos Irmãos Rigoletto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrão por conta da verba n. 317 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral