LEI N. 4.329, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre incorporação ao sistema estadual de ensino secundário do Ginásio Municipal de Aparecida e do Ginásio Municipal de Rinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam incorporados ao sistema estadual de ensino secundário o Ginásio Municipal de Aparecida, (... vetado...) e o Ginásio Municipal de Rinópolis.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos municípios de Aparecida (... vetado...) por doação, os bens e outros materiais utilizados nos respectivos ginásios (... vetado ...).
Artigo 3.º - Vetado. 

Parágrafo único - Vetado. 

Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - A efetivação da incorporação do Ginásio Municipal de Rinópolis fica condicionada à doação. ao Estudo, pelo município, de terreno e prédio para o funcionamento do referido estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º - A lei orçamentária, do exercício em que se derem as incorporações previstas no artigo l.º, consignará dotações destinadas a atender às despesas de manutenção dos estabelecimentos de ensino ali referidos.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral