LEI N. 4.329, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre incorporação ao sistema estadual de ensino secundário do
Ginásio Municipal de Aparecida e do Ginásio Municipal de Rinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam incorporados ao sistema estadual de ensino
secundário o Ginásio Municipal de Aparecida, (... vetado...) e o
Ginásio Municipal de Rinópolis.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos
municípios de Aparecida (... vetado...) por doação, os bens e outros
materiais utilizados nos respectivos ginásios (... vetado ...).
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - A efetivação da incorporação do Ginásio Municipal
de Rinópolis fica condicionada à doação. ao Estudo, pelo município, de
terreno e prédio para o funcionamento do referido estabelecimento de
ensino.
Artigo 6.º - A lei orçamentária, do exercício em que se derem as
incorporações previstas no artigo l.º, consignará dotações destinadas a
atender às despesas de manutenção dos estabelecimentos de ensino ali
referidos.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral