LEI N. 4.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Instituí o prêmio "Os Sertões" a ser conferido anualmente aos 10 melhores trabalhos escritos por alunos dos cursos de grau médio, sôbre a obra de Euclides da Cunha.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituído o prêmio "Os Sertões", a ser conferido anualmente pela "Casa Euclideana", aos 10 (dez) melhores trabalhos escritos por alunos dos cursos de grau médio, sôbre a obra de Euclides da Cunha.

Parágrafo único - Os prêmios a que alude êste artigo, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) cada, serão outorgados durante a realização da "Semana Euclideana", por uma comissão julgadora escolhida pela "Casa Euclideana"

Artigo 2.º - A "Casa Euclideana" organizará o regulamento do certame, no qual deverá constar, obrigatóriamente, que os prêmios serão entregues, solenemente, aos vencedores, pela direção do estabelecimento de ensino a que pertençam, no dia 15 de agôsto data do aniversário da morte de Euclides da Cunha.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verba própria consignada no orçamento à Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secreta da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
(a) Darcy A. Bloem,
Diretor Geral, Substituto.