LEI N. 4.315, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no bairro de Vila Talarico, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Talarico, nesta Capital, observadas as disposições das legislações estadual e federal referentes ao ensino Secundário.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral