LEI N. 4.313, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre transformação da
Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, em
Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Colégio Estadual e Escola
Normal "Alexandre de Gusmão" a Escola Normal e Ginásio Estadual
"Alexandre de Gusmão", da Capital.
Artigo 2.º - O funcionamento do segundo ciclo secundário dar-se-á após cumpridas as disposições da legislação federal que rege o assunto.
Artigo 3.º - O orçamento, do exercício em que fôr instalado o
curso ora criado, destinará as verbas necessárias para atender ás
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores lotados no
estabelecimento de ensino a que alude a presente lei serão apostilados
pelo Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral