LEI N. 4.312, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a funcionar como Colégio, o Ginásio Estadual de Lucélia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio, obtida a necessária autorização federal, o Ginásio Estadual de Lucélia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral