LEI N. 4.310, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de uma escola artesanal em Aguai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado uma escola artesanal em Aguaí.
Artigo 2.º - A instalação da escola de que trata esta lei dependerá de doação ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.