LEI N. 4.309, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, para construção de parque infantil.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da Verba n. 317 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral