LEI N. 4.305, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre alteração de dispositivo da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os incisos LIX e LX do item 266 do art. 1.º da Lei
n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passam a ter, respectivamente, a
seguinte redação: "Casa da Divina Providência "Madre Tereza
Michel"....10.000,00" "Casa da Divina Providência "Dona Gertrudes Pires
de Campos" ...10.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral