LEI N. 4.304, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Modifica dispositivo da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 (Lei de Auxílios), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 1 do inciso III da
Relação n. 28 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$....... 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) ao Hospital São Francisco de Assis, de São
Paulo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral