LEI N. 4.303, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 80.000,00 à Federação Paulista de Natação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Federação Paulista de Natação, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a participação da referida entidade no Campeonato Brasileiro de Natação, Saltos e Pólo Aquático, realizado êste ano na cidade de Pôrto Alegre.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 29-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral