LEI N. 4.302, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Federação Bochófila Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Federação Bochófila Paulista, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado ao custeio de despesas de transporte da delegação paulista que participou do Campeonato Mundial de Bochas, realizado em Montevidéu.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba 29-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral