LEI N. 4.299, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Guarda Noturna de Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - É declarada de utilidade pública a Guarda Noturna de Tupã, com sede na mesma cidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral