LEI N. 4.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Cria um Centro de Saúde em Vila Maria, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um Centro de Saúde no subdistrito de Vila Maria, do município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro de Saúde ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral