LEI N. 4.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a promoção de praças da Fôrça Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam promovidos aos postos imediatamente
superiores o cabo Benedito Bicudo Carassa e os soldados Nodis
Cristofoleti e José Nuniz de Souza, da Fôrça Pública do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá à conta da verba 127-8.21.0,do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 4.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
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