LEI N. 4.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dá nova redação ao n. 20 do item VII da Relação n. 70 do art. l.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 20 do item VII da Relação n. 70 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                                        Cr$
"20 - Federação das Bandeirantes do Brasil - Região de São Paulo............. 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral