LEI N. 4.292, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre alteração de auxílios concedidos pelas Leis ns. 1.967, de 15 de dezembro de 1952; 2.122, de 27 de dezembro de 1952; 2.917, de 28 de dezembro de 1954; 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos XXIII do n.
55. III,
IV, XIV, XV e XVII do n. 171 do art. 1.º da Lei n.
1.967, de 15 de
dezembro de 1952, os incisos III, XV e XXVII do n.
41, XXXVII e CLXXVII do n. 215 do art. 1.º da Lei n.
2.122, de 27 de dezembro de
1952.
Artigo 2.º - Fica reduzido para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) o valor do auxílio constante do inciso XI do n. 55 do art
1.º da Lei n 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos e
redução de que tratam os artigos anteriores são concedidos os seguintes
auxílios:
Artigo 4.º - Passa, a vigorar com a seguinte redação o item CLII do n. 268 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, o n. 2 do item III da Relação n. 28 e o n. 20 do item III da Relação n. 35, ambos do art. 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955:
Artigo 5.º - Fica cancelado o n. 14 do item III da Relação n. 35 do art 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 6.º - Passam a ter
a seguinte redação os ns. 3, 4, 7, 8, 10 e 11 do item III
da Relação n. 28 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31
de dezembro de 1955:
Artigo 7.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 8.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que
tratam os artigos 5.º e 6.º.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral