LEI N. 4.287, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre alienação de imóveis que especifica, à "The São Paulo Light and Power Company Limited".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, pelo
preço total de Cr$ 51.367,34 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta
e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), a "The São Paulo Light
and Power Company Limited", as glebas de terreno abaixo especificadas,
situadas nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo e
Itapecerica da Serra e destinadas à construção de linhas de transmissão
entre a Usina de Cubatão e Usina Elevatório de Pedreira e entre esta e
a Estação Terminal Anchieta, a saber:
"Gleba N. 2: Uma faixa de 200 m (duzentos metros) de largura, cujo
perímetro começa no ponto de interseção da sua lateral Sul com o
espigão divisor das propriedades da Light and Power", seguindo com o
rumo NW 56.° 03' na distância de 94 m (noventa e quatro metros), mais
ou menos; daí deflete à esquerda e com o rumo NW 67.° 63', segue na
distância de 735 m (setecentos e trinta e cinco metros), mais ou menos,
até atingir novamente o espigão divisor da propriedade da "Light and
Power"; deflete à direita e segue pelo referido espigão com os
seguintes rumos NE 52.° 41', NE 62.° 10', NE 51.° 36', NE 12.° 32', NE
61.° 15', NE 62.° 32', aproximadamente, e as respectivas distâncias de
60 m (sessenta metros), 32,30 m (trinta e dois metros e trinta
centímetros), 44 m (quarenta e quatro metros), 31 m (trinta e um
metros), 28 m (vinte e oito metros) e 46 m (quarenta e seis metros),
mais ou menos, até atingir a lateral Norte da mencionada faixa; deflete
à direita e segue por essa lateral com rumo SE 67.° 53', na distância
de 497 m (quatrocentos e noventa e sete metros), mais ou menos, até
atingir mais uma vez o espigão divisor das propriedades da "Light and
Power"; deflete à direita e segue pelo referido espigão com os
seguintes rumos SE 50.° 46', SE 39." 46', SE 19.° 17'. SW 38.° 43',
aproximadamente, e as respectivas distâncias de 82 m (oitenta e dois
metros), 117 m (cento e dezessete metros), 80 m (oitenta metros) e 78 m
(setenta e oito metros), mais ou menos, até atingir o ponto inicial
desta descrição, fechando a área de 145.350,00 m2 (cento e quarenta e
cinco mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), mais ou menos,
confrontando ao Norte com a gleba n. 2-A, a seguir descrita, ao Sul com
outros terrenos de propriedade da Fazenda do Estado e a Leste e Oeste
com terrenos de propriedade da "Light and Power".
Gleba N. 2-A: Um terreno de forma irregular, encravado entre a gleba n.
2, acima descrita, e terras de propriedade da "Light and Power",
começando o seu perímetro na interseção da lateral Norte da gleba n. 2
com o espigão divisor das propriedades da "Light and Power", seguindo
pela citada lateral, com rumo NW 67.° 53'; na distância de 497 m
(quatrocentos e noventa e sete metros), mais ou menos, até atingir
novamente o espigão divisor das propriedades da "Light and Power";
deflete à direita e segue pelo referido espigão com os seguintes rumos
NE 62.° 32', NE 79.º 28', SE 21.° 45' SE 71.° 31', SE 84.° 16', SE 50.°
46', aproximadamente, e as respectivas distâncias de 46 m (quarenta e
seis metros), 125 m (cento e vinte e cinco metros), 96 m (noventa e
seis metros), 137,50 m (centos e trinta e sete metros e cinquenta
centímetros), 32 m (trinta e dois metros), 134 m (cento e trinta e
quatro metros), mais ou menos até atingir o ponto inicial desta
descrição, fechando a área de 20.680,00 m2 (vinte mil, seiscentos e
oitenta metros quadrados), mais ou menos.
GLEBA N. 3: Um terreno de forma irregular, começando o seu perímetro na
interseção da lateral Sul da faixa, com o espigão divisor das
propriedades da "Light and Power", seguindo pela citada lateral com
rumo NW 67°53', na distância de 163 m (cento e sessenta e três metros),
mais ou menos, até atingir o espigão divisor das propriedades da "Light
and Power"; deflete à direita e segue pelo referido espigão com os
rumos NE 88°10', NE 74º08', NE 58°54', SE 69°32', SW 2°17', SW 2°41',
SE 54°48', aproximadamente, e as respectivas distâncias de 34 m (trinta
e quatro metros), 56 m (cinquenta e seis metros), 46,80 m (quarenta e
seis metros e oitenta centimetros), 29,30 m (vinte e nove metros e
trinta centímetros), 45 m quarenta e cinco metros), 44 m (quarenta e
quatro metros), 4 m (quatro metros), mais ou menos, até atingir o ponto
inicial desta descrição, fechando uma área de .... 7.310,00 m2 (sete
mil, trezentos e dez metros quadrados), mais ou menos, confrontando ao
Sul com terrenos da Fazenda, do Estado e demais lados com terrenos de
propriedade da "Light and Power".
GLEBA N. 4 - A: Uma faixa de 200 m (duzentos metros) de largura, cujo
perímetro começa na interseção da sua lateral Norte com o espigão
divisor de uma gleba de propriedade da "Light and Power", encravada
entre esta faixa e a Via Anchieta, seguindo por êste espigão em direção
geral Sudoeste até atingir a lateral Sul da mencionada faixa: deflete à
direita e segue por essa lateral com rumo NW 67°53', na distância de
532 m (quinhentos e trinta e dois metros), mais ou menos; deflete
novamente à direita e segue com rumo NW 55°28', pela mesma lateral, na
distância de 800 m (oitocentos metros), mais ou menos, até atingir o
lote n. 24 da "Colônia Dr. Bernardino de Campos", lote êsse de
propriedade da "Light and Power"; deflete à direita e segue com rumo NE
34°32, na distância de 200 m (duzentos metros) até atingir a lateral
Norte da mencionada faixa; deflete à direita e segue com rumo SE
55°28', na distância de 776 m (setecentos e setenta e seis metros),
mais ou menos; deflete à esquerda e segue pela mesma lateral com rumo
SE 67°53, na distância de 382 m (trezentos e oitenta e dois metros),
mais ou menos, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando
uma área de 250.200,00 m² (duzentos e cinquenta mil e duzentos metros
quadrados), mais ou menos, confrontando ao Norte e ao Sul com outros
terrenos de propriedades da Fazenda do Estado, e a Leste e Oeste com
terrenos de propriedade da "Ligh and Power".
LOTE N. 28: Um terreno de forma retangular correspondendo ao lote n. 23
"Colônia Dr. Bernardino de Campos", começando o ser perímetro no ponto
(e confrontação das divisas dos lotes ns. 23, 21, 22 e 24 da mesma
Colônia, seguindo com rumo NW 55°28' na distância de 718 m (setecentos
e dezoito metros), mais ou menos, até atingir a divisa dos terrenos da
"Light and Power", onde, tornando a defletir à direita, segue com rumo
NW 34°03 , na distância de 200 m (duzentos metros); daí deflete
novamente à direita e com rumo SE 55°23',segue na distância de 718 m
(setecentos e dezoito metros), mais ou menos até atingir o ponto
inicial desta descrição, fechando uma área de 143.700,00 m2 (cento e
quarenta e três mil e setecentos metros quadrados) mais ou menos,
confrontando ao Norte com o lote n. 21 e ao Sul com o lote n. 25, ambos
de propriedade da Fazenda do Estado; e a Leste com o lote n. 24 de
propriedade da "Ligh and Power" e a Oeste com terrenos de propriedade
da mesma Companhia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.