LEI N. 4.282, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Transforma em Instituto de Educação, a Escola Normal " Dr. Américo Brasiliense" de Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense", de Santo André, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado o pessoal, as verbas orçamentárias, as instalações e os móveis relativos à Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense", remanescente da transforação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as Condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

LEI N. 4.282, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
Artigo 3.° - ,"... remanescente da transforação..."
Leia-se:
Artigo 1.° - , ..."remanescente da transformação..."