LEI N. 4.276, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura de São Bernardo do Campo, um imóvel destinado à construção de um prédio para funcionamento das repartições policiais daquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, o imóvel abaixo caracterizado, situado em São Bernardo do Campo, e destinado à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, daquela cidade a saber:
"um terreno de forma irregular, com a área de 2.600,27 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) medindo 49.20 m (quarenta e nove metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Americo Brasilense ,per 45.23 m (quarenta e cinco metro se vinte e três centímetros) da frente aos fundos onde confronta com propriedades das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, e 48.80 m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros) no lado que confronta com propriedade da doadora , e finalmente mede 65.78 m (sessenta e cinco metros e setenta e oito centímetros) pelos fundos, onde confronta com propriedade de Móveis Miele Ltda ".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonsea 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral