LEI N. 4.268, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00, suplementar às verbas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às verbas:
a) n. 252-8.51.2 - Material Permanente, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Vegetal e destinada a custear as obras do Pôsto de Expurgo de Sementes de Lucélia - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
b) n. 258-8.93.4 - Despesas Diversas, consignada, no orçamento, ao Departamento da Produção Animal e destinada à construção do recinto de Exposição de Animais em Presidente Prudente - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da verba n. 31-8.93.4 - Despesas Diversas, atribuída, no orçamento, ao Serviço de Fiscalização Artística da Secretaria do Govêrno. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.