LEI N. 4.267, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Escola de Arte Dramática de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ .. .. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Arte Dramática de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8 98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.