LEI N. 4.265, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, o auxílio de Cr$........... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, São Vicente , Guarujá e Cubatão, destinado ao reembolso de despesas com a participação nas comemorações do dia Primeiro de Maio.
Artigo 2.º - As despesas para a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 2 3-8.98:4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral