LEI N. 4.264, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão do auxílio à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, de São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício o auxílio de Crs...........100,00,00(cem mil cruzeiros) à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, de São Manuel, destinado a obras de reparo no predio de sua propriedade no qual estava instalado o Colégio Estadual  e Escola Normal.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 3 17 - 8.96.4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÁNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque  Seiffarth - Diretor Geral
 

LEI N. 4.264, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

No Artigo 1.° - onde se lê:
"... o auxílio de Cr$ 100,00,00" (cem mil cruzeiros)..." 
Leia-se: "... o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)..."