LEI N. 4.262, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a denominação de entidades beneficiadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 82 do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Associação Rural de Ibirarema .......... 100.000,00".
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), à Congregação Mariana Nossa Senhora de Lourdes e São José, de Ibirarema.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item CI do n. 248 do art. 1.º da Lei n. 1.482, de 31 de dezembro de 1953, o n. 1 do item III da Redação n. 28 do art. 1.º da Lei n. 3.188, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 8 do item XVI da Relação n. H do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
                                                                                                                         Cr$
"CI - Fundação Castelo da Criança "Irmã Margareth".......................... 5.000,00 
18 - Congregação dos Padres Sacramentinos de São Paulo .......... 20.000,00 
8 - Fundação Castelo da Criança "Irmã Margareth" ........................... 10. 000,00
Artigo 4.º - Ficam cancelados o item CD do n. 248 do art. 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, e o item CCXLVIII do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.º - É concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Amigos de Vila Granada, de São Paulo, para aquisição de sua sede própria.
Artigo 6.º - A despesa,com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 4.º.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de   sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral