LEI N. 4.260, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dá nova
redação ao n. 22 do item X da Relação n. 60
do art. 1.° da lei n. 3.333, de 31-12-1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O n. 22 do item X da relação n.
60 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 passa a
ter a seguinte redação:
"22 - Federação das
Bandeirantes do Brasil, Região de São Paulo
................. 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral