LEI N. 4.256, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Altera a denominação de entidades beneficiadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam à vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item VII da Relação n. 47 e o n. 2 do Item IV da Relação n. 55, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: Cr$
"1 - Associação Espírita Anjo Gabriel ....... 5.000,00
2 - Associação Espírita Anjo Gabriel....... 100.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de   outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral