LEI N. 4.254, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dá nova redação ao inciso n. 2, do ítem XIV, da Relação n. 25, do art. 1.º da Lei 3735, de 17-1-57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso n. 2, do item XIV, da Relação n. 25, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação;
                                                                     Cr$
"Serviço Paroquial de Assistência .. 20.000.00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral