LEI N. 4.252, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dá nova redação ao ítem XII do n. 152 do art. 1.° da Lei 2.482, de 31-12-53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XII do n. 152 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                                                              Cr$
"XII - Associação dos Expedicionários Mogíanos ................................................... 50.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - 
Diretor Geral