LEI N. 4.240, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, à Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da redução de igual quantia na verba n. 127 - código 8.21.0 (Despesa Fixa), atribuída à Fôrça Pública no orçamento vigente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral