LEI N.4.236, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Nova Europa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Nova Europa.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado ficará na dependência de prédio adequado posto à disposição do Estado pelo município de Nova Europa.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata o artigo 1.º o consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 5de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral