LEI N. 4.235, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Agudos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Agudos
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral