LEI N. 4.231, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Igarapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Igarapava, o imóvel abaixo caracterizado, destinado ao funcionamento do Colégio Estadual local, a saber:
"Um prédio e respectivas instalações, edificado em terreno com a área de 11.067 m² (onze mil e sessenta e sete metros quadrados), medindo 85,70 m (oitenta e cinco metros e setenta centímetros), para a rua Rio Branco; 136,50 (cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros) de um lado, onde divide com João Balthazar da Silva; de outro lado e fundos, nas extensões de 127 m (cento e vinte e sete metros) e 80-50 m (oitenta metros e cinquenta centímetros), com Kazuto Yatsuda".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral