LEI N. 4.229, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Prefeitura Municipal de Apiaí, de imóvel que especifica, situado na sede do Distrito de Paz de Araçaiba (Vila de Araçaiba).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Apiaí, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Distrito de Paz de Araçaiba (Vila de Araçaiba), e destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do uma casa de morada e depósito de materiais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 980m² (novecentos e sessenta metros quadrados) medindo 30m (trinta metros) de frente, por 32 m (trinta e dois metros) da frente aos fundos e confrontando, pela frente, com a Avenida 30 de Dezembro; de um lado, com terreno de Tharcilio Pacheco de Carvalho; de outro, com Joaquim Manoel de Oliveira; e, pelos fundos, ainda com Joaquim Manoel de Oliveira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral.