LEI N. 4.229, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por
doação, da Prefeitura Municipal de Apiaí, de imóvel que especifica,
situado na sede do Distrito de Paz de Araçaiba (Vila de Araçaiba).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Apiaí, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na sede do Distrito de Paz de Araçaiba (Vila de
Araçaiba), e destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção do uma casa de morada e depósito de materiais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 980m² (novecentos e
sessenta metros quadrados) medindo 30m (trinta metros) de frente, por
32 m (trinta e dois metros) da frente aos fundos e confrontando, pela
frente, com a Avenida 30 de Dezembro; de um lado, com terreno de
Tharcilio Pacheco de Carvalho; de outro, com Joaquim Manoel de
Oliveira; e, pelos fundos, ainda com Joaquim Manoel de Oliveira".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral.