LEI N. 4.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Cancela o item III da Relação n. 10 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 4e janeiro do l957, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR.DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item III da Relação n. 10 do art. l.º da Lei n 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) ao "Lar da Irmã Celeste - orfanato", de São Paulo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. l.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1357 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.