LEI N. 4.224, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Federação Paulista de Voleibol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Federação Paulista de Voleibol, destinado ao pagamento de despesas com o transporte da delegação paulista que participou do Campeonato Nacional de Voleibol, realizado em Recife.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 29-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral