LEI N. 4.219, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Retifica leis de auxílios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247 e item II do n. 362, ambos do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                                                 Cr$
"V - Paróquia de São Miguel Arcanjo Igreja de Santa Cruz dos Matos .... 5.000,00
'II - Grêmio Esportivo e Cultural Flleppo . 10.000,00".
Artigo 2.º - Passa igualmente a vigorar com a seguinte redação o item XXX da Relação n. 76 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
                                                                                                                             Cr$
"XXX - Sociedade Civil de Ensino de Pindamonhangaba ................ 10.000,00".
Artigo 3.º - Fica cancelado o item CXIV do n. 523 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                               Cr$
'I - Igreja Nossa Senhora do Brasil, de São Paulo .................. 100.000,00
'II - Igreja Nossa Senhora das Graças, de São Vicente ........... 7.500,00
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.219, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Retificações 

Onde se lê: - Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247, e item II do n. 362, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2482... ";
Leia-se: - Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247 e item II do n. 362 ambos do artigo 1.° da Lei n. 2482...".
Onde se lê: - "II... - Grêmio Esportivo e Cultural Fillippo Cr$ 10.000,00 ...";
Leia-se: - "II - Grêmio Esportivo e Cultural Filippo Cr$ 10.000,00...".