LEI N. 4.216, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Retifica lei de auxílios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 2 do item XXII da Relação 17 do artigo 1.° da Lei n. 3735, de 17-1-1957:
                                                                                                        Cr$
"2 - Sociedade Beneficente "Clemente Ferreira" .............. 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.