LEI N. 4.211, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Cancela inciso do artigo 1.º, da Lei n. 2.917 de 28.12.1954, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso CCCLXXXVI do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - É concedido o auxílio de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Comercial Futebol Clube, de Tietê.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral