LEI N. 4.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Altera itens que especifica, do artigo 1.°, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os itens V do n. 378, .LXX de n. 528 e III do
n. 533, todos do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953:
Artigo 2.º - Ficam cancelados
os itens II do n. 507 e LXXV do n. 528, ambos do art. 1.° da
Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - Ficam igualmente cancelados o n. 46 do item XVII da Relação n. 27 do art. 1.° da Lei n. 3.333,
de 31 de dezembro de 1955 e o n. 23 do item XIV da
Relação n. 23 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de
janeiro de 1957.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.º - A despesa com
a execução do disposto no artigo anterior será
coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os
arts, 1.°, 2.° e 3.°
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral