LEI N. 4.203, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza
a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Atibaia, um
imóvel localizado na Praça Bento Pais, da sede do mesmo
município, destinado à instalação do Museu
Municipal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao
município de Atibaia, o imóvel localizado na praça
Bento Pais, da sede do mesmo município, e onde funcionaram o
Forum e a Cadeia Pública locais.
Artigo 2.º - O imóvel referido no artigo anterior,
onde deverá ser instalado o Museu Municipal, reverterá ao
patrimônio do Estado se pelo donatário lhe for dado
destino diferente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral