LEI N. 4.202, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de Herculândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Herculândia, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado na cidade de Herculândia e destinado à construção de prédios para Cadeia Pública e Posto Policial, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 5.568,00m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Quadra n. 133-D da Planta Geral da cidade e compreendido entre a avenida São Paulo, a rua Osvaldo Cruz, a rua Rui Barbosa e a rua Padre Anchieta."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral