LEI N. 4.201, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Retifica a Lei n. 3.791, de 5 de fevereiro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Prefeitura de Dourado para o Parque Infantil o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da letra "e" do artigo 5.º, da Lei n. 3.791, de 5 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral